Acórdão · TRT24

Acórdão 0024599-06.2024.5.24.0022

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA DECISÃO COLETIVA. ART. 104 DO CDC. INAPLICABILIDADE. A existência de ação individual anteriormente ajuizada, com julgamento de mérito e trânsito em julgado sobre idênticos pedidos, impede o aproveitamento de posterior decisão proferida em ação coletiva, sob pena de afronta à coisa julgada material. O art. 104 do CDC não autoriza a desconstituição de decisão transitada em julgado, tampouco impõe ao réu o dever de comunicação individual acerca da tramitação de ação coletiva. Recurso não provido.

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