Acórdão · TRT24

Acórdão 0024537-84.2023.5.24.0091

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

PREQUESTIONAMENTO - Encontra-se satisfeito o prequestionamento, pois sanada a única omissão constatada e, no tocante a matéria remanescente, o v. aresto emitiu tese, inclusive com citação das normas e princípios aplicáveis à espécie, nos termos do entendimento contido na Súmula 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST, o que leva à rejeição dos embargos.

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