Acórdão 0024315-61.2024.5.24.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Íntegra da ementa.
NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM EM DECISÃO DE PROCESSO CONEXO AINDA NÃO PUBLICADA. Embora seja admitida a técnica de fundamentação por remissão ( per relationem ) e possível a utilização de fundamentos constantes de decisão proferida em processo conexo, tal procedimento pressupõe a efetiva ciência das partes acerca do teor do pronunciamento adotado como razão de decidir, a fim de viabilizar o exercício do contraditório. No caso, a sentença baseou-se em decisão proferida em demanda conexa que, à época, ainda não havia sido formalmente publicada, limitando-se a fazer remissão ao respectivo julgado sem reproduzir seus fundamentos determinantes. A ciência da decisão referida ocorreu apenas após o escoamento do prazo recursal nos presentes autos, circunstância que inviabilizou a impugnação adequada do fundamento determinante da condenação. Configurada, portanto, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Nulidade reconhecida a partir da intimação da sentença, com determinação de traslado da decisão proferida no processo conexo e reabertura do prazo recursal às partes.
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