Acórdão · TRT24
Acórdão 0024239-77.2025.5.24.0041
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O exercício de tarefas acessórias, compatíveis com a dinâmica operacional do cargo e prestadas em regime de cooperação com outros setores, não caracteriza acúmulo funcional quando ausente prova de alteração qualitativa das atribuições, aumento substancial de responsabilidade ou substituição permanente de empregado diverso. Inexistente desequilíbrio contratual apto a justificar plus salarial, mantém-se a improcedência do pedido.
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