Acórdão · TRT24

Acórdão 0024185-21.2025.5.24.0071

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. FUNÇÃO JURÍDICA. Havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, os embargos declaratórios são o meio jurídico adequado para saná-las (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022).

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