Acórdão · TRT24
Acórdão 0024053-24.2025.5.24.0051
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO - INTERVALO INTERJORNADAS - SUPRESSÃO - HORAS EXTRAS DEVIDAS. O desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT não configura mera infração administrativa, ensejando o pagamento da integralidade das horas suprimidas, acrescidas do respectivo adicional. Comprovada, por meio dos cartões de ponto, a redução indevida do intervalo, mantém-se a condenação ao pagamento das horas correspondentes, nos termos fixados na sentença. Recurso não provido.
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