Acórdão · TRT24

Acórdão 0024053-24.2025.5.24.0051

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO - INTERVALO INTERJORNADAS - SUPRESSÃO - HORAS EXTRAS DEVIDAS. O desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT não configura mera infração administrativa, ensejando o pagamento da integralidade das horas suprimidas, acrescidas do respectivo adicional. Comprovada, por meio dos cartões de ponto, a redução indevida do intervalo, mantém-se a condenação ao pagamento das horas correspondentes, nos termos fixados na sentença. Recurso não provido.

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