Acórdão · TRT24
Acórdão 0024046-76.2025.5.24.0004
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- NICANOR DE ARAUJO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE LANÇAMENTOS. INVALIDADE. I - A mera indicação genérica de lançamentos não basta à aferição da regularidade do sistema compensatório pelo empregado. II - Assim reconhecida a validade dos registros de jornada, mas não do sistema de banco de horas adotado pela ré, ante a ausência de demonstrativo claro e transparente das horas creditadas, compensadas e do respectivo saldo, mantém-se a condenação ao pagamento de horas extras. Recurso da ré improvido.
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