Acórdão 0001756-05.2025.5.23.0066
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelas reclamadas contra despacho que negou seguimento ao recurso ordinário, o qual visava reformar decisão que rejeitou a exceção de incompetência territorial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a decisão que rejeita a exceção de incompetência territorial é passível de recurso imediato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que rejeita a exceção de incompetência territorial possui natureza interlocutória. 4. No Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme os arts. 799, §2º, e 893, §1º, da CLT, e a Súmula nº 214 do TST. 5. A rejeição da exceção de incompetência territorial não se enquadra nas exceções que permitem a interposição imediata de recurso. 6. A matéria poderá ser suscitada novamente em preliminar de recurso ordinário a ser interposto após a prolação da sentença. 7. Não houve restrição ao direito de defesa ou ao acesso à justiça, pois a decisão agravada apenas observou a sistemática processual própria da Justiça do Trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de Instrumento não provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe recurso imediato contra a decisão que rejeita a exceção de incompetência territorial em processo trabalhista, por se tratar de decisão interlocutória não terminativa. 2. A questão da incompetência territorial pode ser rediscutida em recurso contra a sentença definitiva. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 799, §2º, e 893, §1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 214 do TST; TRT da 23ª Região, Processo: 0000327-93.2025.5.23.0036; TRT da 23ª Região, Processo: 0000158-98.2022.5.23.0008; TRT da 23ª Região, Processo: 0000318-83.2020.5.23.0141.
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