Acórdão · TRT23

Acórdão 0000724-55.2025.5.23.0036

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM ENTRE PARENTES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição em face da decisão que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando o cancelamento da ordem de indisponibilidade/ constrição incidente sobre o bem imóvel penhorado, sob o fundamento de ausência de posse de má-fé, fraude à execução ou simulação, mesmo com vínculo de filiação entre o embargante e o sócio da executada. O exequente busca a reforma da decisão, alegando fraude à execução, venda por valor abaixo do mercado e conluio familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a alienação do imóvel, por meio de compromisso de compra e venda entre a empresa executada e o pai do seu sócio, configura fraude à execução, tornando ineficaz o negócio jurídico em relação ao credor trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 792 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de fraude à execução, sendo considerada fraude a alienação ou oneração de bem quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a aplicação literal da Súmula nº 375, admitindo o reconhecimento da fraude à execução mesmo na ausência de averbação da penhora, desde que demonstrada a ciência prévia do adquirente quanto à existência da demanda capaz de comprometer o patrimônio do devedor. 5. A alienação de bens entre familiares, em contexto de execução em curso, sem prova robusta de pagamento efetivo e compatível com o valor de mercado, constitui circunstância apta a elidir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente e autorizar o reconhecimento da fraude à execução. 6. A proximidade entre alienante e adquirente autoriza a inversão do ônus da prova quanto à boa-fé, na medida em que o adquirente, pela sua posição privilegiada de informação, conhecia, ou deveria conhecer, a real situação financeira da empresa de seu filho. 7. A alienação do imóvel ocorreu por valor inferior ao valor de mercado apurado pelo Poder Judiciário, evidenciando a intenção de dilapidar o patrimônio em prejuízo dos credores trabalhistas. 8. A devedora encontrava-se em estado de inadimplência reiterada perante a Justiça do Trabalho, sem recursos para satisfazer os créditos trabalhistas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A alienação de bem entre pai e filho, em contexto de execução trabalhista em curso e da inadimplência da empresa, constitui fraude à execução. A ausência de registro da penhora não afasta o reconhecimento da fraude à execução quando demonstrada que a alienação ocorreu por valor inferior ao de mercado, entre parentes, em contexto de execução, configurando ato de dissipação patrimonial em prejuízo dos credores, constituindo circunstância apta a elidir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 792, IV; CLT, art. 769. Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp nº 1.877.279/SP; AgInt no AREsp nº 2.326.472/DF.

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