Acórdão · TRT23

Acórdão 0000591-31.2024.5.23.0009

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL EMPRESTADO. CALOR. LIMITE DE TOLERÂNCIA ULTRAPASSADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade, com base em laudo pericial emprestado que constatou exposição a calor acima dos limites de tolerância (IBUTG). A ré alega que as atividades do autor são realizadas a céu aberto e que, em ambiente interno, não há fonte artificial de calor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o laudo pericial emprestado, que comprovou exposição a calor acima dos limites de tolerância em ambiente interno com fonte artificial de calor, é suficiente para justificar o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a alegação da ré de atividades a céu aberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 189 da CLT define atividade insalubre como aquela que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O art. 195 da CLT prevê a perícia para caracterizar a insalubridade. O laudo pericial emprestado concluiu pela exposição a calor acima do limite de tolerância (IBUTG), especificamente dentro da cabine do caminhão, considerando a fonte de calor artificial (motor). 4. A ré não impugnou a utilização do laudo pericial emprestado. O laudo, em seus quesitos, apontou temperatura superior ao limite de tolerância no interior da cabine do caminhão, que possui fonte artificial de calor (motor). A alegação de atividades a céu aberto não invalida a conclusão do perito, uma vez que o laudo considerou a exposição ao calor no ambiente interno do veículo. 5. A jurisprudência deste Regional acompanha o entendimento de que o ultrapassamento do limite de tolerância ao calor, comprovado por laudo técnico pericial, enseja o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo em atividades intermitentes, conforme a Súmula 47 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso Ordinário desprovido. Manutenção da sentença. Tese de julgamento: "O laudo pericial que comprova a exposição a calor acima dos limites de tolerância (IBUTG), em ambiente interno com fonte de calor artificial, durante o desempenho das atividades laborais, é suficiente para o deferimento do adicional de insalubridade, mesmo que o trabalhador desempenhe algumas atividades a céu aberto, uma vez que é a exposição em ambiente confinado, com fonte de calor, que determina a caracterização da insalubridade.". Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189 e 195; Súmula 47 do TST.

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