Acórdão 0000486-35.2025.5.23.0101
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por doença ocupacional, sob o fundamento de ausência de comprovação do nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se houve a correta valoração da prova pericial e do conjunto probatório para afastar o nexo causal entre as atividades laborais e as patologias alegadas, bem como determinar se a reclamante faz jus às indenizações pleiteadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova de demonstrar o nexo causal entre a doença e as atividades laborais é da reclamante, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC. 4. O laudo pericial concluiu pela ausência de doença ocupacional e de incapacidade laborativa, considerando a ausência de exames contemporâneos ao contrato e de tratamento médico nos últimos três anos. 5. A prova oral produzida não foi suficiente para infirmar a conclusão pericial, uma vez que não comprovou a existência de patologia ocupacional. 6. A invocação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) não altera o desfecho, por se tratar de presunção relativa, não configurada no caso concreto. 7. A ausência de oposição específica à alegação de que o afastamento previdenciário ocorreu sob a modalidade de auxílio-doença comum corrobora a conclusão pericial no sentido da ausência de natureza ocupacional da enfermidade alegada. 8. A simples discordância da parte com as conclusões periciais, ainda que embasada em literatura médica, não é suficiente para afastá-las, especialmente diante da ausência de prova técnica em sentido contrário. 9. O magistrado, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC, pode apreciar livremente a prova, atribuindo à prova pericial o valor que entender adequado, desde que de forma motivada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do nexo causal entre as atividades laborais e as patologias alegadas, com base em prova pericial consistente e demais elementos probatórios, afasta o dever de indenizar do empregador. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818; CPC, arts. 371, 373, I, e 479; CC, art. 927.
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