Acórdão 0000362-08.2025.5.23.0051
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ELEONORA ALVES LACERDA
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO QUALITATIVO OU DE RESPONSABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que reconheceu o acúmulo de função e condenou a parte ré ao pagamento de acréscimo salarial, sob o fundamento de que o empregado, contratado como vigilante, também realizava entregas de materiais do almoxarifado em finais de semana e feriados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o desempenho de atividades de entrega de materiais, por empregado contratado como vigilante, caracteriza acúmulo de função apto a ensejar o pagamento de plus salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento jurídico trabalhista não adota a lógica de salário por serviço específico, presumindo-se, na ausência de ajuste expresso em sentido contrário, que o empregado se obrigou a executar serviços compatíveis com sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. 4. O exercício do poder diretivo autoriza o empregador a promover ajustes na dinâmica da prestação laboral, desde que respeitados os limites legais e contratuais. 5. O acúmulo de função somente se caracteriza quando demonstrado acréscimo qualitativo relevante, com exigência de maior capacidade técnica ou aumento substancial de responsabilidade em relação à função originalmente contratada. 6. No caso concreto, as atividades de entrega de materiais não demandavam qualificação técnica superior nem implicavam acréscimo de jornada ou assunção de encargos mais gravosos, revelando-se compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e com a dinâmica do horário do cargo. 7. Ausente prova de atribuição de tarefas substancialmente mais complexas ou estranhas à função contratada, inexiste fundamento para o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para excluir a condenação ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função. Tese de julgamento: "1. O desempenho de atividades correlatas à função contratada, compatíveis com a condição pessoal do empregado e realizadas na mesma jornada, não configura acúmulo de função. 2. O plus salarial somente é devido quando comprovado acréscimo qualitativo relevante ou aumento substancial de responsabilidade em relação às atribuições originalmente pactuadas." ________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456, parágrafo único.
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