Acórdão · TRT23

Acórdão 0000286-82.2023.5.23.0041

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A DISPENSA. NEXO CONCAUSAL. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS OU PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela ré contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário compreendido entre 01/03/2023 e 01/03/2024, em razão do reconhecimento de doença ocupacional. 2. A parte ré sustenta a inaplicabilidade da estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, sob o argumento de que o autor não permaneceu afastado do trabalho por mais de 15 dias nem percebeu auxílio-doença acidentário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é devida a estabilidade provisória acidentária quando a doença ocupacional, com nexo causal ou concausal com as atividades laborais, é reconhecida apenas após a extinção do contrato de trabalho, sem afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O laudo pericial produzido nos autos, embora elaborado após a despedida, constatou a existência de doença ocupacional com nexo de concausalidade em relação às atividades desempenhadas pelo autor. 5. A jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada no item II da Súmula 378, excepciona a exigência de afastamento superior a 15 dias e de percepção de auxílio-doença quando a doença profissional é reconhecida após a dispensa e guarde relação de causalidade com a execução do contrato. 6. O Tema nº 125 do TST, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, reafirma que o reconhecimento posterior do nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas é suficiente para a concessão da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. 7. Demonstrado o nexo concausal entre a moléstia e as atividades laborais, é devido o pagamento da indenização substitutiva, quando já exaurido o período estabilitário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "É devida a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 quando reconhecido, após a dispensa, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas, independentemente de afastamento superior a 15 dias ou da percepção de auxílio-doença acidentário." ______ Dispositivo relevante citado: Lei nº 8.213/91, art. 118. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 378, II; TST, Tema 125 (RR-0020465-17.2022.5.04.0521).

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