Acórdão 0000227-56.2025.5.23.0031
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ELEONORA ALVES LACERDA
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, embora tenha reconhecido a confissão ficta do autor, manteve a condenação ao adicional de insalubridade com fundamento em laudo pericial emprestado, reputado apto a comprovar a exposição habitual a agentes químicos previstos no Anexo 13 da NR-15. A embargante sustenta contradição interna e omissão quanto à identidade fática entre processos e à validade dos recibos de EPIs, bem como requer o prequestionamento dos arts. 844 da CLT e 372 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há (i) contradição entre o reconhecimento da confissão ficta e a manutenção da condenação por insalubridade; (ii) omissão quanto à eficácia dos EPIs e à identidade fática que autorizou a prova emprestada; e (iii) necessidade de manifestação expressa sobre os dispositivos indicados para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão ficta não possui caráter absoluto, podendo ser elidida por outros elementos probatórios constantes dos autos, especialmente em matéria que exige prova técnica, como a caracterização da insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT. 4. O laudo pericial emprestado demonstrou exposição habitual a agentes químicos enquadrados no Anexo 13 da NR-15, e a reclamada não produziu prova técnica apta a infirmar suas conclusões. 5. A eficácia dos EPIs não se presume, exigindo comprovação técnica da neutralização do agente nocivo, conforme súmulas 80 e 289 do TST. Ausência de elementos essenciais nos recibos apresentados, como Certificado de Aprovação e prazo de validade. 6. A admissibilidade da prova emprestada foi fundamentada na ausência de impugnação específica quanto à similitude das condições de trabalho, nos termos do art. 372 do CPC. 7. O acórdão enfrentou suficientemente as matérias suscitadas, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais para fins de prequestionamento. Inviável a rediscussão do mérito pela via dos Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A confissão ficta do autor não afasta a necessidade de prova técnica para caracterização e neutralização da insalubridade. 2. A ausência de impugnação específica quanto à similitude fática autoriza a utilização de prova emprestada. 3. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito". ________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 195, 844 e 897-A; CPC, arts. 372 e 1.022. Jurisprudência relevante citada : TST, súmulas 80 e 289.
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