Acórdão 0000190-59.2025.5.23.0021
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ELEONORA ALVES LACERDA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu Recurso Ordinário da primeira ré, em razão da ausência de procuração nos autos conferindo poderes ao advogado que subscreveu o apelo no momento de sua interposição. 2. A agravante sustenta tratar-se de defeito sanável, tendo juntado o instrumento de mandato apenas na fase recursal do agravo, requerendo a aplicação do art. 104 do CPC para regularização da representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos no momento da interposição do Recurso Ordinário configura vício sanável, apto a justificar a concessão de prazo para regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 104 do CPC admite a atuação do advogado sem procuração apenas em hipóteses excepcionais, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para a prática de ato considerado urgente, situações não verificadas no caso concreto. 5. Nos termos da súmula 383, I, do TST, é inadmissível recurso subscrito por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da interposição, salvo hipótese de mandato tácito ou exibição do instrumento no prazo excepcional previsto no art. 104 do CPC. 6. A hipótese prevista no item II da referida súmula aplica-se apenas aos casos de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, o que não ocorre quando há ausência total do instrumento de mandato. 7. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no sentido de que a ausência de procuração implica a inexistência do recurso, sendo incabível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando inexistente mandato previamente outorgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É inadmissível o recurso quando inexistente procuração ou mandato tácito nos autos no momento da interposição, sendo inaplicável a concessão de prazo para regularização em caso de ausência total do instrumento de mandato." __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 104. Jurisprudência relevante citada: TST, súmula nº 383, I e II.
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