Acórdão · TRT23

Acórdão 0000189-78.2025.5.23.0052

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AJUDA DE CUSTO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046/STF. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela ré contra sentença que reconheceu a natureza salarial da verba "ajuda de custo", determinando sua integração e reflexos, sob o fundamento de que a habitualidade e a ausência de prestação de contas descaracterizariam a natureza indenizatória da parcela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a verba paga a título de ajuda de custo, prevista em convenção coletiva como indenizatória e sem necessidade de comprovação de despesas, deve integrar o salário para fins trabalhistas, diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 457, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que as importâncias pagas a título de ajuda de custo não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista, ainda que habituais. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, validou a prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo a limitação ou afastamento de direitos trabalhistas por norma coletiva, desde que não versem sobre direitos absolutamente indisponíveis. 5. A definição da natureza jurídica de verba destinada ao custeio de despesas de viagem não constitui direito indisponível, devendo prevalecer a cláusula convencional que assegura o caráter indenizatório da parcela, independentemente da comprovação de gastos. 6. A ausência de prova de fraude ou desvirtuamento da verba para mascarar contraprestação salarial impõe o respeito à autonomia da vontade coletiva e à literalidade do texto legal vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. As verbas pagas a título de ajuda de custo, mesmo que habituais e sem comprovação de despesas, possuem natureza indenizatória quando assim previsto em norma coletiva e em conformidade com o art. 457, § 2º, da CLT. 2. É válida, nos termos do Tema 1.046/STF, a cláusula de convenção coletiva que afasta a natureza remuneratória de verbas de suporte ao trabalho em viagem". ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 457, § 2º, e 818, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046 (ARE 1121633).

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