Acórdão · TRT22

Acórdão 0000525-96.2024.5.22.0003

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ETURB. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA EM AUTARQUIA MUNICIPAL. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL DA MUDANÇA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADOS PARTICULARES REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. COISA JULGADA REGULARMENTE FORMADA. NULIDADE DO PRECATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto por entidade autárquica municipal (ETURB) - transformada de empresa pública em autarquia por força de lei complementar municipal editada em outubro de 2025 - contra decisão, na qual o juízo da execução indeferiu pedido de chamamento do feito à ordem e reabertura de prazo recursal contra sentença que rejeitou liminarmente embargos à execução. A agravante sustenta que a intimação da referida sentença foi nula, por ter sido realizada em nome de advogados particulares anteriormente constituídos, quando já ostentava a condição de pessoa jurídica de direito público, com direito à intimação pessoal por meio da Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 269, §3º, do CPC. Postula, em consequência, a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, incluindo os precatórios expedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (I) definir se a transformação de empresa pública em autarquia municipal, por força de lei complementar, impõe ao juízo o dever de intimar automaticamente o novo representante legal - a Procuradoria Geral do Município -, independentemente de comunicação formal da parte e de habilitação nos autos, sob pena de nulidade processual; e (II) determinar se, reconhecida a validade da intimação realizada em nome dos advogados anteriormente constituídos, o precatório expedido após o trânsito em julgado da sentença que rejeitou os embargos à execução é regular. III. Razões de Decidir 3. A transformação da natureza jurídica de uma entidade não opera efeitos automáticos sobre a representação processual já regularmente constituída nos autos, incumbindo à parte promover tempestivamente a comunicação formal ao juízo e a habilitação do novo representante legal, sob pena de permanecerem válidas as intimações realizadas em nome dos advogados anteriormente constituídos, nos termos do art. 272 do CPC. 4. A prerrogativa de intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público, prevista no art. 269, §3º, do CPC, pressupõe que o juízo tenha ciência da condição jurídica da entidade e do órgão responsável por sua representação judicial, não sendo oponível quando a própria parte deixa de comunicar a alteração do regime jurídico e de promover a regularização da representação processual. 5. A nulidade processual, no âmbito do processo do trabalho, somente pode ser declarada quando demonstrado efetivo prejuízo à parte, por força do princípio pas de nullité sans grief , consagrado no art. 794 da CLT, o qual não se configura quando a entidade contava com advogados regularmente habilitados nos autos, sem revogação de poderes, em condições de interpor o recurso cabível. 6. A rejeição liminar dos embargos à execução decorreu da preclusão temporal operada em face da inércia da executada, que, regularmente intimada para impugnar a conta de liquidação - com expressa advertência quanto à preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT -, deixou de apresentar qualquer manifestação no momento oportuno, não apontando erro material específico nos cálculos homologados. 7. Reconhecida a validade da intimação e o regular trânsito em julgado da sentença que rejeitou os embargos, os precatórios expedidos observam o pressuposto constitucional previsto no art. 100 da Constituição Federal, sendo descabida sua cassação, sobretudo em detrimento de tr

Ver inteiro teor no site oficial do TRT22
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.