Acórdão · TRT21

Acórdão 0001484-42.2025.5.21.0009

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA OUTORGANTE. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 383 DO TST. É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito (item I da Súmula nº 383 do TST). Cabe ressaltar que a hipótese não se trata de irregularidade em instrumento de mandato existente, mas sim de ausência de procuração no processo, diante da inexistência de assinatura da outorgante no referido documento, circunstância que impede a aplicação do artigo 76 do CPC e do item II da Súmula nº 383 do TST. Precedentes do Colendo TST e deste Egrégio Regional: 683-04.2021.5.10.0000; 0000243-42.2024.5.06.0411; 254-94.2022.5.21.0000; 0000582-60.2020.5.21.0043; 0000677-44.2019.5.21.0005. Recurso ordinário não conhecido, por defeito de representação.

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