Acórdão 0001221-25.2025.5.21.0004
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MANTIDO. Configura dano moral, de natureza in re ipsa , o cancelamento abrupto e imotivado do plano de saúde de empregado, situação que o deixou em desamparo no momento em que necessitava de acompanhamento médico contínuo. A privação injusta de cobertura médico-hospitalar afronta direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, ensejando reparação. Valor arbitrado em R$ 5.000,00 mantido, por observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da indenização. Precedente do C. TST: AIRR 0101012-10.2022.5.01.0042; e do TRT21: RORSum 0000607-05.2020.5.21.0001. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. É devida a concessão da justiça gratuita quando demonstrado que o reclamante aufere salário em valor que não ultrapassa a 40% do maior benefício do RGPS, rendimentos de natureza alimentar, insuficientes para custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Ademais, a contratação de advogado particular não afasta a condição de hipossuficiência, tampouco constitui óbice à gratuidade. Sentença em consonância com a tese vinculante do TST fixada no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10%. MANUTENÇÃO. Nos termos do art. 791-A da CLT, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 5% e 15%, a critério do julgador, observados critérios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade da causa. Tratando-se de sucumbência recíproca, e não havendo distinção relevante quanto ao trabalho desempenhado pelos patronos de ambas as partes ou à complexidade dos pedidos em que cada um sucumbiu, a fixação de percentuais diferenciados carece de justificativa jurídica, ferindo o tratamento igualitário que deve ser dispensado aos litigantes. Considerando a análise minuciosa dos documentos, a produção de provas e o enfrentamento de questões jurídicas relevantes, mostra-se adequado o percentual de 10%, situado em patamar intermediário da faixa legal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.