Acórdão · TRT21

Acórdão 0001117-30.2025.5.21.0005

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO D A RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. A indenização decorrente de assédio moral carece de prova contundente. No caso em apreço, tal situação não se materializou, pois não ficou comprovada de forma consistente a existência de cobrança de metas de forma abusiva, a exemplo de perseguições características de assédio moral, sendo este um ônus probatório da reclamante (art. 818, I, da CLT). Ademais, a mera cobrança por produtividade, mesmo que de forma mais exigente, por si só, não pode ser considerada como uma situação vexatória, e, portanto, não tem o condão de caracterizar assédio moral apto a ensejar a reparação civil, quando não comprovadas que tal conduta excedeu os limites do razoável, resultando em ofensa à dignidade, honra, moral ou imagem do empregado. Recurso ordinário do reclamante conhecido e improvido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT21
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.