Acórdão · TRT21
Acórdão 0001005-22.2025.5.21.0018
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Ementa
Íntegra da ementa.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Negado pela defesa o pagamento de valores extrafolha, pertencia ao empregado o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Considerando que a prova documental produzida não comprovou de forma cabal a alegação autoral de existência de valor recebido "por fora", imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso conhecido e desprovido.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.