Acórdão 0000772-70.2025.5.21.0003
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA PRINCIPAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARA RETIFICAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, merecem acolhimento os embargos de declaração da reclamada principal unicamente para sanar erro material no dispositivo, sem a concessão de efeito modificativo. Ademais, destaca-se que a decisão judicial, para efeito de prequestionamento, não necessita fazer referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais mencionados na peça recursal, sendo suficiente que o órgão julgador adote tese jurídica a respeito da matéria abordada, expondo os motivos de seu convencimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. PROVA DE NOTIFICAÇÃO FORMAL E INÉRCIA DO TOMADOR. PREQUESTIONAMENTO . Quanto aos embargos do ente público, não se verifica omissão ou contradição. A responsabilização subsidiária não foi automática ou presumida, mas fundamentada na prova cabal de que a Administração Pública, embora notificada formalmente pelo sindicato sobre os atrasos salariais e de benefícios, permaneceu inerte, configurando a culpa in vigilando nos termos da tese fixada no Tema 1118 do STF. Na hipótese, merecem acolhimento os embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, unicamente para esclarecer que há nos autos prova em sentido contrário da insurgência recursal do litisconsorte, a qual evidencia a inércia do tomador de serviços, ratificando a legalidade da responsabilização subsidiária imposta ao ente público. A decisão judicial, para efeito de prequestionamento, não necessita fazer referência expressa a todos os dispositivos mencionados, bastando a adoção de tese jurídica explícita sobre a matéria. Embargos de declaração da reclamada principal conhecidos e acolhidos para sanar erro material. Embargos de declaração do Estado do RN conhecidos e acolhidos, sem atribuição de efeito modificativo.
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