Acórdão 0000745-24.2024.5.21.0003
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. AC ZAPSIGN. ASSINATURA ANTERIOR AO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PERANTE O ICP-BRASIL. MANDATO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1º, § 2º, III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, consideram-se assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: "a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos". Na presente hipótese, em consulta ao sítio eletrônico do ITI, verifica-se que o processo de credenciamento da AC ZAPSIGN (00100.003028/2023-75) somente foi concluído em 25.03.2026, com a publicação do Despacho Credenciamento DAFN nº 308/2026, que deferiu o credenciamento da referida autoridade certificadora para emissão de certificados ICP-Brasil. Todavia, a procuração acostada aos autos foi firmada mais de dois anos antes da conclusão do referido credenciamento, evidenciando a ausência de validade jurídica da assinatura aposta no instrumento, circunstância que, ademais, já havia sido reconhecida anteriormente no curso do processo, sem que a parte tenha promovido a devida regularização da representação processual. Verificado, portanto, o vício da procuração apresentada pela parte reclamante, assinada por meio de autoridade certificadora ainda não credenciada na ICP-Brasil à época do ato, impõe-se o não conhecimento do recurso, por defeito de representação, atraindo a conclusão inarredável de que se trata de documento apócrifo e, portanto, inexistente no mundo jurídico, "ex vi" do art. 654 do Código Civil. Precedentes desta E. Segunda Turma (0000287-53.2025.5.21.0041 e 0000534-45.2025.5.21.0005), da SbDI-2 e das 1ª, 2ª, 3ª e 8ª Turmas do TST. Agravo de instrumento em agravo de petição não conhecido, por defeito de representação.
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