Acórdão 0000713-40.2025.5.21.0017
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais e não servem para se rediscutir o mérito da questão. Na hipótese, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia relativa ao vínculo de emprego e concluiu, à luz do conjunto probatório, pela ausência de demonstração concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, especialmente quanto à subordinação jurídica, nos moldes celetistas e à inserção funcional da trabalhadora na dinâmica empresarial do reclamado, reformando a r. sentença. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
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