Acórdão · TRT21

Acórdão 0000532-30.2025.5.21.0020

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

PRELIMINARES RECURSO DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, §1º, DA CLT. DECISÃO DO STF NA RCL 79.034/SP. À luz do art. 840, §1º, da CLT, os pedidos formulados na petição inicial devem ser certos, determinados e com indicação de valor. Embora a jurisprudência do C. TST tenha consolidado entendimento de que tais valores possuem caráter meramente estimativo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Reclamação Constitucional n. 79.034/SP, cassou decisão da 5ª Turma da corte trabalhista, firmando que a condenação não pode ultrapassar os limites dos pedidos líquidos estabelecidos na petição inicial, sob pena de afronta ao art. 97 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante n. 10. Destarte, em observância ao disposto no art. 840, §1º, da CLT, e ao citado precedente do STF, acolhe-se a preliminar patronal para estabelecer a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO INDIVIDUAL. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ART. 611-A, § 5º, DA CLT. DESNECESSIDADE. Não há falar em incompetência funcional do juízo de primeiro grau nem em inadequação da via eleita quando a pretensão autoral se limita ao afastamento da aplicação de cláusula convencional ao caso concreto, e não à anulação da norma com efeitos gerais e abstratos. A competência originária dos Tribunais restringe-se às ações anulatórias que veiculem pedido de nulidade com eficácia erga omnes . No que se refere ao litisconsórcio passivo necessário, o art. 611-A, § 5º, da CLT estabelece sua exigência apenas nas ações que tenham por objeto a anulação de cláusulas convencionais. No caso, a controvérsia cinge-se à aplicabilidade da Cláusula 11ª da CCT diante da jornada reconhecida em juízo. Tratando-se de pedido de inaplicabilidade restrito às partes litigantes, sem repercussão na esfera jurídica dos entes sindicais ou de toda a categoria, revela-se desnecessária a formação de litisconsórcio passivo necessário. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA VINCULANTE N. 253 DO TST. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA CONTESTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. REJEIÇÃO. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe que o Juízo tenha se omitido sobre questão oportunamente submetida ao seu exame. Verificado que o Tema Vinculante n. 253 do TST não foi invocado em sede de contestação, não há que se falar em vício de fundamentação. De todo modo, ainda que existissem omissões, a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, do CPC) autoriza o imediato exame da matéria pelo Tribunal, suprindo qualquer falta de manifestação na origem sem a necessidade de anulação do julgado. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Consoante a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 21 de Incidentes de Recursos Repetitivos, apresentada a declaração de hipossuficiência por uma das partes, incumbe à parte adversa comprovar que o requerente do pedido de gratuidade de justiça não faz jus a tais beneplácitos. Assim, prevalece o teor da declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, porquanto não fora impugnada adequadamente pelo reclamado. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 371 DO CPC. O cerceamento de defesa configura-se quando há indeferimento ou impedimento da produção de prova necessária e oportunamente requerida pela parte, não se confundindo com a valoração do conjunto probatório realizada pelo magistrado, a quem incumbe, como destinatário da prova, apreciá-la livremente, desde que de forma fundamentada, nos termos do art. 371 do CPC. Destarte, eventual inconformismo quanto à suficiê

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