Acórdão · TRT21

Acórdão 0000105-26.2026.5.21.0011

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O deferimento do benefício da justiça gratuita pressupõe a efetiva demonstração de que a parte não possui condições suficientes para adimplir com as despesas processuais, o que não ocorreu no presente caso. Concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a reclamada principal comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Decorrido o prazo, a reclamada quedou-se inerte. Diante disso, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por deserção, cabendo destacar que esta não apresentou qualquer documento apto a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual se conclui pelo indeferimento da gratuidade judiciária pleiteada. Precedentes de ambas as Turmas deste Regional: RORSum 0000544 -21.2023.5.21.0018; RORSum 0000113 -23.2023.5.21.0006; RORSum 0000158-33.2023.5.21.0004 e ROT 0000675-66.2022.5.21.0006. Recurso ordinário da reclamada não conhecido, por deserção.

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