Acórdão · TRT20

Acórdão 0181900-74.2007.5.20.0005

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO. Extraindo-se das razões declinadas na via de aclaramento que a Embargante tenta proceder à reanálise da matéria decidida em sede de recurso ordinário e, que, não houve omissão no acórdão ou contradição, impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração, não havendo que se falar em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do C. TST, da OJ nº 118 da SBDI-1 do C. TST e a Súmula nº 4, deste E. Regional.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.