Acórdão · TRT20

Acórdão 0001526-93.2017.5.20.0011

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. "CONSECTÁRIOS LEGAIS" DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVIMENTO DO APELO NOS TERMOS DA TESE PREVALENTE FIRMADA POR ESTA E. TURMA. Nos termos da tese prevalente firmada por esta E. Turma, dá-se provimento ao Recurso interposto a fim de determinar que se prossiga com a execução das diferenças do adicional de periculosidade em virtude da integração em todas as verbas salariais, incluindo horas extras e adicional noturno. Por disposição legal (art. 15 da Lei n.º 8.036/90), determina-se ainda que sejam mantidos nas Contas de Liquidação os Reflexos do FGTS sobre todas as verbas de natureza salarial que legalmente integram sua Base de Cálculo. Agravo provido, no aspecto.

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