Acórdão · TRT20

Acórdão 0001502-08.2025.5.20.0004

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO D O RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1118 DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. Configurada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando, mesmo formalmente cientificada do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada, inclusive com solicitação de bloqueio de valores, mantém a liberação de pagamentos, evidenciando falha na fiscalização contratual. Incidência do item 2 do Tema 1118 do STF. Apelo provido.

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