Acórdão · TRT20
Acórdão 0001502-08.2025.5.20.0004
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO D O RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1118 DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. Configurada a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando, mesmo formalmente cientificada do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada, inclusive com solicitação de bloqueio de valores, mantém a liberação de pagamentos, evidenciando falha na fiscalização contratual. Incidência do item 2 do Tema 1118 do STF. Apelo provido.
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