Acórdão · TRT20

Acórdão 0001440-05.2024.5.20.0003

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS LITIGANTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE REANÁLISE DE MATÉRIAS DECIDIDAS. DESPROVIMENTO. Não havendo omissão, contradição e nem obscuridade a serem sanados no acórdão embargado, nega-se provimento aos Embargos de Declaração opostos pelos Litigantes.

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