Acórdão · TRT20

Acórdão 0001391-61.2024.5.20.0003

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM . Não havendo provas aptas a afastar a conclusão do laudo pericial no sentido de que o Reclamante laborava de maneira habitual em área sujeita a agentes biológicos que ensejavam a configuração de insalubridade em grau máximo (NR-15, anexo 14), nega-se provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada.

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