Acórdão · TRT20

Acórdão 0001246-90.2024.5.20.0007

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. PETROBRAS. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGLIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. REFORMA DA SENTENÇA. Em 13/02/2025, o STF, no RE 1298647 (Tema 1118 de Repercussão Geral) decidiu, por maioria, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, com ajustes propostos por outros Ministros, fixar a seguinte tese de repercussão geral: " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Não se pode, portanto, concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção, amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, devendo a parte autora demonstrar o comportamento negligente da Administração Pública ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". No caso dos autos, ausentes elementos de prova no sentido da negligência do ente público, tem-se descabida a imposição de responsabilidade, não se podendo simplesmente presumir que o tomador de serviços não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz. Assim, em atenção ao quanto decidido pelo STF, reforma-se a sentença para afastar o reconhecimento da responsabilização subsidiária imputada à ora recorrente, determinando a sua exclusão da lide. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Nos termos do art. 818 da CLT, o ônus da prova acerca compete à parte reclamante por se tratar de constituição de seu direito e, à parte reclamada aos suscitar elemento impeditivo do pleito vindicado. Observando as provas residentes nos autos e em especial os depoimentos colhidos em audiência, não ficou efetivamente comprovado pelo Reclamante a alegada supressão de intervalo, considerando as versões divergentes e insuficiência probatória, razões pelas quais cabível a reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento pela supressão do intervalo intrajornada. DIAS DE CONFINAMENTO EM HOTEL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PANDEMIA COVID-19. REFORMA DA SENTENÇA. Com efeito, a permanência em hotel, sob confinamento, não deve receber idêntico tratamento à supressão de folgas, posto ter constituído medida excepcional, que visou resguardar a própria saúde dos funcionários, protegendo-os da exposição do vírus durante o labor em plataforma, atendendo normas de higiene e segurança sanitária. Nesse contexto, não se considera referido período como tempo à disposição da empresa, tampouco supressão de folgas, havendo, assim, que se reformar a sentença. Recurso provido. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Entende-se que o atraso reiterado no pagamento dos salários caracteriza ato ilícito, exsurgindo a obrigação de indenizar, tendo em vista que compromete a regularidade das obrigações de cunho financeiro do trabalhador, além de repercutir no seu próprio sustento. Desse modo, devida a indenização por danos morais. Recurso não provido. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. REGULARIDADE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO . Como se nota na defesa, de forma genérica a Reclamada negou o débito. Entretanto, não apresentou documentos que atestem a regularidade nos pagamentos dos salários. Assim, sendo seu o ônus, o que não foi atendido, dever ser mantida a sentença que deferiu o pagamento de salários suprimidos. Apelo não provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.