Acórdão · TRT20

Acórdão 0001196-73.2024.5.20.0004

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE APÓS EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO . Considerando que a Reclamada não é parte na Execução para a qual o Juízo sentenciante determinou a transferência do saldo remanescente da conta judicial, reforma-se a decisão para determinar que os valores sejam liberados em favor da Recorrente.

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