Acórdão · TRT20

Acórdão 0001128-86.2025.5.20.0005

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DA RECLAMANTE. VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . Ante a ausência de provas de desvirtuamento do contrato de aprendizagem ou de utilização do instituto para mascarar vínculo empregatício comum, mantém-se a validade do pacto regularmente firmado, sobretudo quando demonstrado o cumprimento da cota legal de aprendizagem e a inserção da jovem aprendiz em programa supervisionado. Recurso desprovido.

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