Acórdão · TRT20

Acórdão 0001077-84.2025.5.20.0002

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DO DANO MORAL DEFERIDO. REFORMA DO JULGADO NO ASPECTO. Considerando que o empregado somente faz jus à indenização por danos morais quando consegue demonstrar a existência de efetiva lesão à sua intimidade, honra, imagem, dignidade ou vida privada, situação esta não eficazmente demonstrada nos autos, sendo que os apontados descumprimentos relacionados às normas de higiene e segurança do trabalho, por si somente, não são capazes de gerar a indenização postulada, é de se reformar a Sentença no aspecto a fim de indeferir a pretensão postulada nos autos. Recurso provido, no aspecto . RECURSO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 14.010/2020 . Diante da Lei nº 14.010/2020, que, ao tratar sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais, é de se acolher a arguição do Reclamante para retroagir o marco da extinção das pretensões trabalhistas. Recurso provido.

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