Acórdão · TRT20
Acórdão 0001064-60.2017.5.20.0004
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. No processo do trabalho são irrecorríveis, de imediato, as decisões de natureza interlocutória, como preceitua o art. 893, §1º da CLT e Súmula 214 do C. TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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