Acórdão 0001056-96.2025.5.20.0006
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO. PROGRESSÃO VERTICAL. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. A tese de limitação orçamentária invocada pela Reclamada para obstar a progressão vertical não encontra amparo jurídico. Restou comprovado o preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS e na normativa interna, fato este incontroverso diante do atestado emitido pela própria empregadora. Consoante a jurisprudência pacificada do C. TST, a disponibilidade financeira não constitui óbice ao direito à ascensão funcional quando satisfeitos os pressupostos regulamentares. Recurso provido.
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