Acórdão · TRT20
Acórdão 0001050-32.2024.5.20.0004
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPROVIMENTO. Inexistindo no Acórdão hostilizado quaisquer dos vícios consubstanciados no art. 897-A, da CLT e 1.022, do novo CPC, há de se negar provimento aos presentes embargos declaratórios. Recursos improvidos.
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