Acórdão · TRT20

Acórdão 0000952-17.2019.5.20.0006

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

LIQUIDAÇÃO PROMOVIDA PELO EXEQUENTE A PARTIR DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EXECUTADA NA AÇÃO COLETIVA. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA . No bojo da Ação Coletiva (proc. nº 0002310-95.2011.5.20.0006), a Executada colacionou os documentos necessários à liquidação (fichas financeiras, registros e TRCTs), conforme IDs 72c9d79 e 372f031. Referida juntada ocorreu após determinação de inclusão no BNDT (ID 43d6720). Com base em tais elementos, o Exequente apurou os valores das comissões informados pela própria Ré. Logo, deve-se conferir validade à planilha de liquidação de ID 284419. Apelo provido.

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