Acórdão · TRT20

Acórdão 0000952-07.2025.5.20.0006

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Verifica-se a correção do convencimento erigido em primeira instância que reconheceu o direito da Autora ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo e deferiu as diferenças e reflexos, ressaltando-se que os argumentos recursais não lograram desconstituir o laudo pericial, confeccionado pelo perito nomeado pelo juízo de origem, corroborando esta Relatoria, in totum, com as ponderações feitas pelo magistrado de origem. Recurso improvido no aspecto.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.