Acórdão · TRT20
Acórdão 0000883-57.2025.5.20.0011
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . Não havendo cumprimento por parte da Empregadora das obrigações trabalhistas, o Tomador dos Serviços responde de forma subsidiária pelo crédito trabalhista inadimplido, não merecendo reparos, portanto, a decisão no tocante à responsabilidade imputada, vez que a 3ª Reclamada se beneficiou da prestação de serviços do Reclamante. Recurso Ordinário desprovido.
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