Acórdão · TRT20

Acórdão 0000868-21.2016.5.20.0006

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Antes mesmo da citada Reforma Trabalhista, esta Relatoria já se posicionava no sentido de ser cabível a incidência da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho quando o credor ficava inerte por mais de dois anos sem dar prosseguimento ao processo executório, nos termos da Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, podendo o juiz decretá-la ex officio, consoante dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Na hipótese dos autos, constata-se que o juízo "a quo" observou o disposto no art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, vez que a decretação da prescrição intercorrente foi precedida de intimação da Exequente com advertência expressa. Agravo de petição improvido.

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