Acórdão · TRT20
Acórdão 0000858-69.2024.5.20.0014
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . A prova testemunhal confirmou que a Reclamada contava com menos de 20 empregados, o que afasta a obrigatoriedade do registro de jornada (art. 74, §2º, da CLT). Assim, o ônus da prova quanto às horas extras permanece com a parte autora, que dele não se desvencilhou. Mantém-se a valoração da prova oral pelo princípio da imediatidade, restando indeferidos os pedidos de intervalo e feriados por ausência de prova. Recurso desprovido.
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