Acórdão · TRT20
Acórdão 0000695-54.2017.5.20.0008
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. MATÉRIA COBERTA PELA COISA JULGADA. TEMA 131 DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estando o julgado líquido sob a autoridade da coisa julgada, a sentença de primeiro grau se encontra em harmonia com a tese jurídica firmada em precedente vinculante do TST, Tema 133, de Recursos Repetitivos, razão pela qual se mantém a sentença no aspecto.
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