Acórdão 0000663-94.2022.5.20.0001
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENOVAÇÃO DE MATÉRIA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, não sendo apta a produzir coisa julgada material de forma isolada. Portanto, é lícita a renovação das insurgências em sede de Embargos à Execução. Afastada a preclusão, impõe-se a declaração de nulidade da sentença de embargos que se omitiu sobre o mérito, com o consequente retorno dos autos à origem para o exame integral das matérias arguidas. Recurso provido.
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