Acórdão · TRT20
Acórdão 0000646-38.2025.5.20.0006
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização da periculosidade exige prova de exposição habitual a risco acentuado, nos termos do art. 193 da CLT e da NR-16. Laudo pericial inconclusivo, baseado em premissas hipotéticas, aliado à prova oral que evidencia o exercício de atividades predominantemente administrativas e de supervisão, sem ingresso habitual em área de abastecimento isolada e de acesso restrito. Indevido o adicional. Recurso provido.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.