Acórdão · TRT20

Acórdão 0000593-57.2025.5.20.0006

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA NEGLIGENTE - TEMA 1118 DO STF - REFORMA DA SENTENÇA - Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1298647 (Tema 1118 da Repercussão Geral), não se pode imputar responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços com base exclusivamente na inversão do ônus da prova. Para a responsabilização, exige-se a comprovação de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. In casu , ausente prova da negligência do ente público, não há como imputar-lhe responsabilidade subsidiária, sendo indevida sua manutenção no polo passivo da demanda. Sentença que se reforma para afastar o reconhecimento da responsabilidade da subsidiária da Recorrente, e, por conseguinte, todas as obrigações decorrentes. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA . HORAS EXTRAS - NÃO COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. REFORMA DA SENTENÇA . O deferimento de horas extras pede comprovação cabal e inconteste da existência do regime de sobrejornada por parte de quem o alega (art. 818 da CLT c/c o art. 373 do CPC). Cumpria ao Reclamante demonstrar, de forma clara e induvidosa, a veracidade das suas alegações. In casu , a prova testemunhal produzida revela-se frágil, por ausência de contemporaneidade e inconsistências relevantes em relação à narrativa da inicial, não sendo suficiente para desconstituir a validade dos cartões de ponto quanto aos horários de entrada e saída. Inexistindo prova robusta da alegada sobrejornada ou da supressão do intervalo intrajornada, impõe-se a reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos. Prejudicado o exame do recurso adesivo do reclamante. Recurso da reclamada provido. DANO MORAL. EMPREGADO DA LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E DE LOCAL APROPRIADO PARA REFEIÇÃO. TEMA 54 DO TST. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SEN TE NÇA . A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação de empregado que exerce atividade externa de limpeza urbana configura violação aos padrões mínimos de higiene, saúde e segurança do trabalho, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, nos termos da tese firmada pelo TST no Tema 54. Comprovado, no caso concreto, que a reclamada não disponibilizava local adequado para refeições - circunstância admitida por seu preposto -, resta caracterizado o dano moral in re ipsa . Mantém-se a condenação indenizatória, inclusive quanto ao valor arbitrado, por se mostrar razoável e proporcional. Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE . BAIXA DA CTPS FÍSICA. CONTRATO ANTERIOR À OBRIGATORIEDADE DA CTPS DIGITAL. DEVER DO EMPREGADOR. REFORMA DO JULGADO . É dever do empregador proceder às anotações pertinentes na CTPS do empregado, nos termos do art. 29 da CLT, incumbindo-lhe comprovar a regularidade dos registros. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em período anterior à obrigatoriedade da CTPS digital (Portaria nº 1.065/2019), subsiste a obrigação de anotação também na CTPS física, quando existente. A mera alegação de registro em sistema eletrônico não supre tal exigência. Ausente prova da efetiva baixa no documento físico, impõe-se a reforma da sentença para determinar que a reclamada proceda à anotação de baixa na CTPS física do trabalhador, sob pena de multa diária. Recurso provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. A fixação dos honorários sucumbenciais deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. No caso vertente, considerando a complexidade da demanda sob exame, entende-se mais adequado o percentual de 10% em lugar dos 5% fixados pelo Juízo de primeiro grau. Recurso provido.

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