Acórdão · TRT20
Acórdão 0000467-56.2024.5.20.0001
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DAS MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sentença que se mantém, no aspecto, pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT.
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