Acórdão · TRT20

Acórdão 0000440-03.2025.5.20.0013

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE NÃO BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA . A Empregada contratada como agente de microcrédito, com atribuições voltadas à prospecção de clientes, gestão de carteira e cobrança, sem atuação típica de intermediação financeira, movimentação de contas ou acesso a sistemas bancários, não se enquadra como bancária ou financiária. O ônus de comprovar a natureza preponderantemente financeira da atividade recai sobre a Reclamante, do qual não se desincumbiu. A mera integração em grupo econômico com instituição bancária não autoriza, por si só, o enquadramento pretendido. Recurso desprovido, no aspecto.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT20
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.