Acórdão 0000416-39.2024.5.20.0003
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO PARCIAL . A ausência de pronunciamento sobre a restituição das custas processuais configura omissão, que deve ser sanada para complementar a prestação jurisdicional apenas para esclarecer, sem efeito modificativo, que o pedido de devolução das custas processuais se processa por meio de requerimento administrativo, junto ao órgão arrecadador, ou, diante de negativa, por meio de ação de repetição de indébito contra a União. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO INEXISTENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO . Indeferido o pleito de gratuidade judiciária ao reclamante, não há fundamento jurídico para a aplicação da referida condição suspensiva, não havendo omissão no julgado, nesse aspecto.
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